Resíduos de Classe I – Perigosos
Resíduos que, de acordo com suas propriedades físico-químicas e infectocontagiosas, podem expor risco à tanto a saúde pública quanto ao meio ambiente. Estes resíduos pedem maior precaução do gerador, pois os acidentes mais graves e de maior impacto ambiental são causados por esta classe de resíduos. Podem ser condicionados, armazenados temporariamente, incinerados, tratados ou dispostos em aterros sanitários próprios para receber resíduos perigosos.
Exibem pelo menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Exemplo de resíduos: borra de tinta, latas de tinta, lubrificantes, thinner, serragem contaminadas com óleo, graxas ou produtos químicos, epis contaminadas, estopas, lodo da rampa de lavagem, lona de freio, filtro de ar, pastilhas de freio, filtros de óleo, papéis e plásticos contaminados com graxa/ entre outros.
Resíduos de Classe II – Não Inertes e Inertes
Divididos em A e B, são aqueles que não se enquadram na classificação de resíduos Classe I. Podem ter propriedades, tais como: solubilidade em água, combustibilidade e biodegrabilidade
Resíduos de Classe II – A (não inertes)
Os componentes destes resíduos, como matérias orgânicas, papeis, vidros e metais podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, com a avaliação do potencial de reciclagem de cada item.
Os efluentes também podem ser classificados nessa normatização. O efluente classe II, entre muitos destinos, pode receber tratamento biológico.
Resíduos de Classe II – B (inertes)
Não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo, ou seja não sofre transformações físicas, químicas ou biológicas de relevo. Podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados.
Exemplo de resíduos: entulhos, sucata de ferro e aço.